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Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global O texto
completo está abaixo. |
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__________________________________________________________________________________ Tratado
de Educação Ambiental para Este Tratado, assim como a educação, é um processo dinâmico em permanente construção. Deve portanto propiciar a reflexão, o debate e a sua própria modificação. Nós signatários, pessoas de todas as partes do mundo, comprometidos com a proteção da vida na Terra, reconhecemos o papel central da educação na formação de valores e na ação social. Nos comprometemos com o processo educativo transformador através do envolvimento pessoal, de nossas comunidades e nações para criar sociedades sustentáveis e eqüitativas. Assim, tentamos trazer novas esperanças e vida para nosso pequeno, tumultuado, mas ainda assim belo planeta. I
– Introdução Consideramos
que a educação ambiental para uma sustentabilidade eqüitativa é um
processo de aprendizagem permanente, baseado no respeito a todas as formas
de vida. Tal educação afirma valores e ações que contribuem para a
transformação humana e social e para a preservação ecológica. Ela
estimula a formação de sociedades socialmente justas e ecologicamente
equilibradas, que conservam entre si relação de interdependência e
diversidade. Isto requer responsabilidade individual e coletiva a nível
local, nacional e planetário. Consideramos
que a preparação para as mudanças necessárias depende da compreensão
coletiva da natureza sistêmica das crises que ameaçam o futuro do
planeta. As causas primárias de problemas como o aumento da pobreza, da
degradação humana e ambiental e da violência podem ser identificadas no
modelo de civilização dominante, que se baseia em superprodução e
superconsumo para uns e subconsumo e falta de condições para produzir
por parte da grande maioria. Consideramos que são inerentes à crise a
erosão dos valores básicos e a alienação e a não participação da
quase totalidade dos indivíduos na construção de seu futuro. É
fundamental que as comunidade planejem e implementem[ suas próprias
alternativas às políticas vigentes. dentre estas alternativas está a
necessidade de abolição dos programas de desenvolvimento, ajustes e
reformas econômicas que mantêm o atual modelo de crescimento com seus
terríveis efeitos sobre o ambiente e a diversidade de espécies,
incluindo a humana. Consideramos que a educação ambiental deve gerar com
urgência mudanças na qualidade de vida e maior consciência de conduta
pessoal, assim como harmonia entre os seres humanas e destes com outras
formas de vida. II
- Princípios da Educação para Sociedades Sustentáveis e
Responsabilidade Global 1.
A educação é um direito de todos, somos todos aprendizes e educadores. 2.
A educação ambiental deve ter como base o pensamento crítico e
inovador, em qualquer tempo ou lugar, em seus modos formal, não formal e
informal, promovendo a transformação e a construção da sociedade. 3.
A educação ambiental é individual e coletiva. Tem o propósito de
formar cidadãos com consciência local e planetária, que respeitem a
autodeterminação dos povos e a soberania das nações. 4.
A educação ambiental não é neutra, mas ideológica. É um ato político,
baseado em valores para a transformação social. 5.
A educação ambiental deve envolver uma perspectiva holística, enfocando
a relação entre o ser humano, a natureza e o universo de forma
interdisciplinar. 6.
A educação ambiental deve estimular a solidariedade, a igualdade e o
respeito aos direitos humanos, valendo-se de estratégias democráticas e
interação entre as culturas. 7.
A educação ambiental deve tratar as questões globais críticas, suas
causas e inter-relações em uma perspectiva sistêmica, em seus contexto
social e histórico. Aspectos primordiais relacionados ao desenvolvimento
e ao meio ambiente tais como população, saúde, democracia, fome,
degradação da flora e fauna devem ser abordados dessa maneira. 8.
A educação ambiental deve facilitar a cooperação mútua e eqüitativa
nos processos de decisão, em todos os níveis e etapas. 9.
A educação ambiental deve recuperar, reconhecer, respeitar, refletir e
utilizar a história indígena e culturas locais, assim como promover a
diversidade cultural, lingüística e ecológica. Isto implica uma revisão
da história dos povos nativos para modificar os enfoques etnocêntricos,
além de estimular a educação bilingüe. 10.
A educação ambiental deve estimular e potencializar o poder das diversas
populações, promover oportunidades para as mudanças democráticas de
base que estimulem os setores populares da sociedade. Isto implica que as
comunidades devem retomar a condução de seus próprios destinos. 11.
A educação ambiental valoriza as diferentes formas de conhecimento. Este
é diversificado, acumulado e produzido socialmente, não devendo ser
patenteado ou monopolizado. 12.
A educação ambiental deve ser planejada para capacitar as pessoas a
trabalharem conflitos de maneira justa e humana. 13. A educação
ambiental deve promover a cooperação e o diálogo entre indivíduos e
instituições, com a finalidade de criar novos modos de vida, baseados em
atender às necessidades básicas de todos, sem distinções étnicas, físicas,
de gênero, idade, religião, classe ou mentais. 13.
A educação ambiental requer a democratização dos meios de comunicação
de massa e seu comprometimento com os interesses de todos os setores da
sociedade. A comunicação é um direito inalienável e os meios de
comunicação de massa devem ser transformados em um canal privilegiado de
educação, não somente disseminando informações em bases igualitárias,
mas também promovendo intercâmbio de experiências, métodos e valores. 14.
A educação ambiental deve integrar conhecimentos, aptidões, valores,
atitudes e ações. Deve converter cada oportunidade em experiências
educativas de sociedades sustentáveis. 15.
A educação ambiental deve ajudar a desenvolver uma consciência ética
sobre todas as formas de vida com as quais compartilhamos este planeta,
respeitar seus ciclos vitais e impor limites à exploração dessas formas
de vida pelos seres humanos. III
- Plano de Ação As
organizações que assinam este tratado se propõem a implementar as
seguintes diretrizes: 1.
Transformar as declarações deste Tratado e dos demais produzidos pela
Conferencia da Sociedade Civil durante o processo da Rio 92 em documentos
a serem utilizados na rede formal de ensino e em programas educativos dos
movimentos sociais e suas organizações. 2.
Trabalhar a dimensão da educação ambiental para sociedades sustentáveis
em conjunto com os grupos que elaboraram os demais tratados aprovados
durante a Rio 92. 3.
Realizar estudos comparativos entre os tratados da sociedade civil e os
produzidos pela Conferência das nações Unidas para o Meio Ambiente e
Desenvolvimento - UNCED; utilizar as conclusões em ações educativas. 4.
Trabalhar os princípios deste tratado a partir das realidades locais,
estabelecendo as devidas conexões com a realidade planetária,
objetivando a conscientização para a transformação. 5.
Incentivar a produção de conhecimento, políticos, metodologias e práticas
de Educação Ambiental em todos os espaços de educação formal,
informal e não formal, para todas as faixas etárias. 6.
Promover e apoiar a capacitação de recursos humanos para preservar,
conservar e gerenciar o ambiente, como parte do exercício da cidadania
local e planetária. 7.
Estimular posturas individuais e coletivas, bem como políticas
institucionais que revisem permanentemente a coerência entre o que se diz
e o que se faz, os valores de nossas culturas, tradições e história. 8.
Fazer circular informações sobre o saber e a memória populares; e sobre
iniciativas e tecnologias apropriadas ao uso dos recursos naturais. 9.
Promover a coresponsabilidade dos gêneros feminino e masculino sobre a
produção, reprodução e manutenção da vida. 10.
Estimular a apoiar a criação e o fortalecimento de associações de
produtores e de consumidores e redes de comercialização que sejam
ecologicamente responsáveis. 11.
Sensibilizar as populações para que constituam Conselhos populares de ação
Ecológica e Gestão do Ambiente visando investigar, informar, debater e
decidir sobre problemas e políticas ambientais. 12.
Criar condições educativas, jurídicas, organizacionais e políticas
para exigir dos governos que destinem parte significativa de seu orçamento
à educação e meio ambiente. 13.
Promover relações de parceria e cooperação entre as Ongs e movimentos
sociais e as agencias da ONU (UNESCO, PNUMA, FAO entre outras), a nível
nacional, regional e internacional, a fim de estabelecerem em conjunto as
prioridades de ação para educação, meio ambiente e desenvolvimento. 14.
Promover a criação e o fortalecimento de redes nacionais, regionais e
mundiais para a realização de ações conjuntas entre organizações do
Norte, Sul, Leste e Oeste com perspectiva planetária (exemplos: dívida
externa, direitos humanos, paz, aquecimento global, população, produtos
contaminados). 15.
Garantir que os meios de comunicação se transformem em instrumentos
educacionais para a preservação e conservação de recursos naturais,
apresentando a pluralidade de versões com fidedignidade e
contextualizando as informações. Estimular transmissões de programas
gerados pelas comunidades locais. 16.
Promover a compreensão das causas dos hábitos consumistas e agir para a
transformação dos sistemas que os sustentam, assim como para com a
transformação de nossas próprias práticas. 17.
Buscar alternativas de produção autogestionária e apropriadas econômica
e ecologicamente, que contribuam para uma melhoria da qualidade de vida. 18.
Atuar para erradicar o racismo, o sexismo e outros preconceitos; e
contribuir para um processo de reconhecimento da diversidade cultura dos
direitos territoriais e da autodeterminação dos povos. 19.
Mobilizar instituições formais e não formais de educação superior
para o apoio ao ensino, pesquisa e extensão em educação ambiental e a
criação, em cada universidade, de centros interdisciplinares para o meio
ambiente. 20.
Fortalecer as organizações e movimentos sociais como espaços
privilegiados para o exercício da cidadania e melhoria da qualidade de
vida e do ambiente. 21.
Assegurar que os grupos de ecologistas popularizem suas atividades e que
as comunidades incorporem em seu cotidiano a questão ecológica. 22.
Estabelecer critérios para a aprovação de projetos de educação para
sociedades sustentáveis, discutindo prioridades sociais junto às
agencias financiadoras. IV
- Sistema de Coordenação, Monitoramento e Avaliação Todos
os que assinam este Tratado concordam em: 1.
Difundir e promover em todos os países o Tratado de Educação Ambiental
para Sociedades Sustentáveis e responsabilidade Global através de
campanhas individuais e coletivas, promovidas por Ongs, movimentos sociais
e outros. 2.
Estimular e criar organizações, grupos de Ongs e Movimentos Sociais para
implantar, implementar, acompanhar e avaliar os elementos deste Tratado. 3.
Produzir materiais de divulgação deste tratado e de seus desdobramentos
em ações educativas, sob a forma de textos, cartilhas, cursos,
pesquisas, eventos culturais, programas na mídia, ferias de criatividade
popular, correio eletrônico e outros. 4.
Estabelecer um grupo de coordenação internacional para dar continuidade
às propostas deste Tratado. 5.
Estimular, criar e desenvolver redes de educadores ambientais. 6.
Garantir a realização, nos próximos três anos, do 1º Encontro Planetário
de educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis. 7.
Coordenar ações de apoio aos movimentos sociais em defesa da melhoria da
qualidade de vida, exercendo assim uma efetiva solidariedade
internacional. 8.
Estimular articulações de ONGs e movimentos sociais para rever estratégias
de seus programas relativos ao meio ambiente e educação. V
- Grupos a serem envolvidos Este
Tratado é dirigido para: 1.
Organizações dos movimentos sociais-ecologistas, mulheres, jovens,
grupos étnicos, artistas, agricultores, sindicalistas, associações de
bairro e outros. 2.
Ongs comprometidas com os movimentos sociais de caráter popular. 3.
Profissionais de educação interessados em implantar e implementar
programas voltados à questão ambiental tanto nas redes formais de ensino
, como em outros espaços educacionais. 4.
Responsáveis pelos meios de comunicação capazes de aceitar o desafio de
um trabalho transparente e democrático, iniciando uma nova política de
comunicação de massas. 5.
Cientistas e instituições científicas com postura ética e sensíveis
ao trabalho conjunto com as organizações dos movimentos sociais. 6.
Grupos religiosos interessados em atuar junto às organizações dos
movimentos sociais. 7.
Governos locais e nacionais capazes de atuar em sintonia/parceria com as
propostas deste Tratado. 8.
Empresários (as) comprometidos (as) em atuar dentro de uma lógica de
recuperação e conservação do meio ambiente e de melhoria da qualidade
de vida, condizentes com os princípios e propostas deste Tratado. 9.
Comunidades alternativas que experimentam novos estilos de vida
condizentes com os princípios e propostas deste Tratado. VI
- Recursos Todas
as organizações que assinam o presente Tratado se comprometem: 1.
Reservar uma parte significativa de seus recursos para o desenvolvimento
de programas educativos relacionados com a melhoria do ambiente e com a
qualidade de vida. 2.
Reivindicar dos governos que destinem um percentual significativo do
Produto Nacional Bruto para a implantação de programas de Educação
Ambiental em todos os setores da administração pública, com a participação
direta de Ongs e movimentos sociais. 3.
Propor políticas econômicas que estimulem empresas a desenvolverem
aplicarem tecnologias apropriadas e a criarem programas de educação
ambiental parte de treinamentos de pessoal e para comunidade em geral. 4.
Incentivar as agencias financiadoras a alocarem recursos significativos a
projetos dedicados à educação ambiental: além de garantir sua presença
em outros projetos a serem aprovados, sempre que possível. 5.
Contribuir para a formação de um sistema bancário planetário das Ongs
e movimentos sociais, cooperativo e descentralizado que se proponha a
destinar uma parte de seus recursos para programas de educação e seja ao
mesmo tempo um exercício educativo de utilização de recursos
financeiros. junho de 1992 _______________________________________________________________________________________________ |